Circuito em Marrocos

22 Fevereiro a 1 Março 2025 Marrocos Faro
Desde 1.199 p/ pessoa
Pensão Completa Seguro de Viagens Incluídos
Viagens Fernandes
8 dias 7 noites
1.199
1.654
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Notas

A viagem só se realiza com um mínimo de 35 participantes adultos pagantes.

Condições de Pagamento

1º: PAGAMENTO NO ATO DA INSCRIÇÃO DE VIAGEM NO VALOR DE 250€
2º PAGAMENTO 10 DE DEZEMBRO 2024 NO VALOR DE 300€
PAGAMENTO FINAL ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2025

NOVO BANCO
NOME: DISTINCTPARADISE UNIPESSOAL LDA / VIAGENS FERNANDES
IBAN: PT50 0007 0000 0018 8611 5542 3

Documentação Necessária

Passaporte, com validade mínima de 6 meses após o inicio de viagem.

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Viagens Fernandes reserva o direito de alterar o programa em benefício dos clientes.

1º Dia FARO - ALGECIRAS - TÂNGER - CASABLANCA

22 Fev. 2025

A hora a combinar partida da origem com destino ao porto de Algeciras. Embarque em ferry em direção a Tânger. Almoço em restaurante. Breve visita a Tanger e continuação até Casablanca. Chegada ao hotel e acomodação. Jantar e alojamento.

2º Dia CASA BLANCA — MARRAQUEXE

23 Fev. 2025

Pequeno- almoço no hotel. Pela manhã visita à cidade de Casablanca. Cidade popular entre os turistas pelo mítico filme do mesmo nome filmado em 1942. Continuação da visita da cidade, que em árabe “Dar al Baida” significa, efetivamente , “A Casa Branca”, porque os marinheiros identificavam a cidade com uma pequena casa na colina de Anfa. A cidade desenvolveu-se a partir do século XIX através de sua indústria têxtil e da construção de um porto moderno no início do século XX, que fazem dela a capital económica de Marrocos. Visita a Grande Mesquita Hassan II (entrada incluida), obra maestra da Arquitetura Islâmica da era moderna. Almoço em restaurante. Seguimos em direção a Marrakech. Ainda pela tarde, visitaremos a famosa Praça Jemâa El Fna uma das maiores e animadas praças do mundo, lugar de encontro dos encantadores de serpentes, vendedores ambulantes etc… Acomodação em hotel. Jantar e lojamento.

3º Dia MARRAQUEXE

24 Fev. 2025

Pequeno- almoço no hotel. Pela manhã visita a Marrakech é uma das 4 cidades imperiais de Marrocos, é um importante centro econômico e conta com mesquitas, palácios e jardins. A medina é uma cidade amuralhada medieval da era do Império Berbere, com ruas labirínticas, onde souks (mercados) agitados vendem tecidos, cerâmica e joias tradicionais. O minarete mouro da Mesquita Cutubia, do século XII, é um símbolo da cidade e pode ser visto a quilómetros de distância. Teremos oportunidade de visitar o Palácio Bahia (entrada incluída). Almoço em restaurante local. Tarde livre a gosto pessoal para compras ou desfrutar das instalações do hotel. Jantar espetáculo “Fantasia Chez Ali” (incluído). Jantar animado com os melhores grupos folclóricos de vários lugares de Marrocos. Regresso ao hotel.

4º Dia MARRAQUEXE - AIT-BEN-HADDOU - OUARZAZATE

25 Fev. 2025

Pequeno-almoço no hotel. Saída com direção a Ait Ben Haddou atravesando o Grande Atlas. Visita a Ait Ben Haddou um verdadeiro tesouro marroquino. Trata-se de um conjunto de construções construídas em barro, madeira e palha cercadas por uma muralha. Este lugar turístico está inscrito na lista de monumentos Património da Humanidade pela Unesco, é um perfeito exemplo da arquitetura local.. Almoço em restaurante. Da parte da tarde visita ao Museu do Cinema (entrada incluida) .Chegada ao hotel . Jantar e alojamento.

5º Dia DESERTO DE MERZOUGA

26 Fev. 2025

Pequeno-almoço no hotel. Saída em direção ao deserto de Merzouga com paragem para visita as famosas Gargantas de Todra, uma das paisagens mais famosas de Marrocos . Almoço em restaurante. Prosseguimos viagem para o Deserto de Merzouga. Ao pôr-do-sol, damos um passeio de camelo pelas dunas de Erg chebbi. Realizaremos uma viagem em 4×4 (jipes todo terreno) que nos levará até ao acampamento. Jantar e alojamento em “Jaimas” (tendas ). Onde poderemos apreciar as músicas e danças tradicionais do povo Berbere.

6º Dia MERZOUGA - ERFOUD - VALE DO ZIZ - AZROU – IFRANE - FEZ

27 Fev. 2025

Pequeno-almoço no acampamento, voltamos a civilização numa viagem de jipe pelas dunas, que nos leva ao nosso autocarro, seguimos em direção a cidade de Fez, passando por Erfoud, localidade também conhecida como “Portas do Deserto” pela sua estratégica localização junto a um oásis. Desde este ponto entramos em Errachidia e no Vale do Ziz, com 282 km de cumprimento. É uma das paisagens mais bonitas de Marrocos. No fundo do vale cresce um bonito palmeiral com cerca de 20km de extensão. Almoço em trajeto. Continuação por Midelt. Passagem por Ifrane, cidade fundada pelos franceses durante o protetorado como estância alpina, a cidade tem um aspeto notavelmente europeu, lembrando uma aldeia dos Alpes, o que está na origem do epíteto de “Pequena Suíça”. Chegada ao hotel e acomodação. Jantar e alojamento

7º Dia FEZ - TETUAN

28 Fev. 2025

Pequeno-almoço no hotel. Pela manhã visita à medina de Fez el Bali, a maior das duas da cidade e a maior zona pedonal do mundo, com mais de 9 mil ruas, foi declarado Património da Humanidade pela Unesco em 1981. Destacamos a Mesquita de El – Qaraouiyyîn, Museu do palácio Batha e a Madraza de Bou Irania, (entradas não incluídas). Visitaremos os mercados locais, onde poderemos fazer as nossas compras, seja a nível de artesanato, produtos de cosmética, ourivesaria e/ou alimentação tradicional.. Almoço em restaurante local. Saída em direção a Tetuan. Chegada ao hotel e acomodação. Jantar e alojamento

8º Dia TETUAN - ALGECIRAS - FARO

01 Mar. 2025

Pequeno- almoço no hotel e pela manhã visitaremos a cidade de Tetuan com o nosso guia acompanhante. Almoço em restaurante local. Pela tarde saída para o porto de Tânger Med, embarque em ferry com direção a Algeciras chegada e regresso aos locais de origem com breves paragens no caminho. Fim dos nossos serviços.

  • Autocarro de turismo
  • Passagem  Ferry: Algeciras-Tanger Med-Algeciras
  • Alojamento em hotel 4**** (a confirmar no momento da reserva)
  • Regime segundo programa de viagem com bebidas incluídas (agua)
  • Guia de acompanhamento da agência
  • Guia marroquino para circuito
  • Visitas descritas no programa de viagem
  • Passeio em camelo no deserto
  • Viagem 4×4 no deserto
  • Alojamento em tendas de luxo no deserto
  • Seguro de viagem
  • IVA

Suplemento do quarto individual estabelecido em 65€ por pessoa e por noite. Extras de caráter pessoal. Taxas hoteleiras. Entradas em monumentos e museus sempre que não estiver assinalado como incluído.

A organização técnica destas viagens é da responsabilidade de  VIAGENS FERNANDES com sede em Rua Manuel Temporão, Edifício Atenas, loja 24 R/C superior | 4930 – 594 Valença do Minho, Contribuinte Fiscal nº 510 659 853, com Capital Social de 25,000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Valença do Minho sob o nº 510 659 853 e com RNAVT Nº4278.

RESPONSABILIDADES

A agência organizadora atua como agente das companhias de transportes, hotéis e demais prestadores de serviços, não podendo ser considerada responsável dos danos, acidentes, atrasos, alterações climáticas, epidemias, encerramento de fronteiras e aeroportos, irregularidades, roubos, extravios, alterações ou deficiências que possam produzir-se nos serviços, pessoas ou bagagens durante a viagem; a não prestação de um serviço constante dos programas, por motivos alheios à nossa vontade, apenas dá ao cliente o direito de reclamar o reembolso do valor do serviço não utilizado; durante a viagem, a não utilização de serviços que voluntariamente sejam dispensados pelo cliente; toda a bagagem e haveres viajam por conta e risco do passageiro, não podendo o operador ser responsabilizado por perdas, roubos ou danos que os mesmos possam sofrer durante a viagem. Para efeitos das presentes Condições Gerais, o programa/folheto/website é o documento informativo do qual estas fazem parte. O programa/oferta/website (promoção) é a descrição da viagem contida no programa/folheto/website que constitui o objeto do contrato da viagem organizada. A informação sobre o programa/oferta/website (promoção) contida no programa/folheto é vinculativa para o viajante.

NUMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES 

(viagens de grupo)

A realização de algumas viagens depende de um mínimo de 35 participantes, sem o qual, a VIAGENS FERNANDES, reserva o direito de anular ou alterar a viagem, notificando o cliente com a antecedência possível.

RECLAMAÇÕES

Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência onde se efetuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estadia, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência.

ALTERAÇÕES AO PROGRAMA

Sempre que existam razões justificadas, VIAGENS FERNANDES, reserva o direito de alterar a ordem do percurso e datas de viagem, assim como substituir qualquer dos hotéis previstos, por outros de igual categoria, facto de que dará conhecimento ao cliente.

PREÇOS DE VIAGEM

Os preços constantes no catálogo podem alterar em função da zona de partida ou da época do ano.

DOCUMENTAÇÃO

O cliente deverá possuir em ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade/passaporte, documentação militar, autorização para menores, certificado de vacinas e/ou outros eventualmente exigidos. A cédula pessoal não é um documento válido para qualquer viagem de avião e para transpor as fronteiras portuguesas).

As VIAGENS FERNANDES declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos, aplicam-se as condições estabelecidas na cláusula DESISTÊNCIAS, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

ANULAÇÕES

Até dia 10/12/2024 a penalização é de 250€ por pessoa, até dia 10/01/2025 a penalização é e 550€ por pessoa e a partir desta data a penalização é do valor total da viagem, ou seja 100% de penalização.

DESISTÊNCIA DO VIAJANTE

Se o cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da viagem, terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar. Até dia 10/12/2024 a penalização é de 250€ por pessoa, até dia 10/01/2025 a penalização é e 550€ por pessoa e a partir desta data a penalização é do valor total da viagem, ou seja 100% de penalização. Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados. Considera-se motivo de força maior todo e qualquer acontecimento natural ou acção humana que, embora previsível ou até prevenido, não se pôde evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências, incluindo mas não limitado a Guerra, Atos hostis ou de guerrilha, atentados, revoltas, motins ou insurreições militares ou civis, restrições de quarentena, epidemias, greves, distúrbios laborais de qualquer natureza, restrições ou paralisação/prisão de bens ou pessoas impostas por qualquer autoridade pública ou governamental, condições atmosféricas adversas (designadamente fenómenos de bruma seca), catástrofes naturais, inimigos públicos, ausência das autorizações governamentais necessárias ou devido a qualquer outra causa desta natureza ou de outra, fora do controle das VIAGENS FERNANDES.

RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE

O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos e custos a que o início do cumprimento do contrato/programa de viagem e a sua desistência deem lugar.

ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES

A inscrição dos passageiros na viagem e o pagamento implica a total aceitação de todas as condições estabelecidas.

APRESENTAÇÃO

Para uma boa organização, agradece-se aos passageiros que compareçam com 30 minutos de antecedência ao horário fixado para a saída. Em geral, a relação entre cliente e Agência fica submetida à regulamentação vigente nas Agências de Viagens. As partes com renúncia expressa ao seu foro e domicílio próprios, se forem diferentes, comprometem-se à jurisdição e competência dos Tribunais do Distrito de Viana do Castelo.

INSCRIÇÕES / PAGAMENTOS

O Viajante deverá realizar os pagamentos conforme plano de pagamento exposto no programa de viagem. Se a inscrição tiver lugar a 30 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem. Condições particulares de pagamentos, em situações excecionais condicionadas pelos fornecedores e/ou épocas do ano, poderá ser exigido o pagamento total no ato da inscrição ou na confirmação dos serviços de viagem. Viagens Fernandes reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas

DESPESAS DE RESERVA E DE ALTERAÇÃO

Por cada reserva, será cobrada a taxa de serviço no valor de 50€ (não reembolsável). Por cada alteração (retificação de nomes, datas, tipos de alojamento, viagem, etc) deverá pagar uma taxa de alteração (50€ por cada alteração) acrescidos dos encargos que a alteração origine junto dos fornecedores da viagem (companhia aéreas, companhias de navegação, hotéis). Todas as possíveis alterações solicitadas pelo Viajante, dependem da aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com

Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt

A qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor http://www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.

DOCUMENTAÇÃO

O Viajante deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaporte, cartão de cidadão, bilhete de identidade, documentação militar, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). Cédulas ou assentos de nascimento não são válidos como documento de viagem. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos ou a não permissão da entrada ao Viajante em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que a situação acarretar. Viagens na União Europeia: os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão); Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença; Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem. Viagens fora da União Europeia: os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva); os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

TAXAS DE AVIAÇÃO E PORTUÁRIAS

Os valores das taxas de aeroporto e taxas portuárias, de segurança e de combustível apresentados, foram calculados à data da proposta. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço até 21 dias antes da data de partida.

Em cumprimento da lei nº144/2015 informamos que para a resolução de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugalwww.turismodeportugal.pt

30 de Abril de 2024, Valença do Minho

A direção

RNAVT 4278

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