A organização técnica destas viagens é da responsabilidade de VIAGENS FERNANDES com sede em Rua Manuel Temporão, Edifício Atenas, loja 24 R/C superior | 4930 – 594 Valença do Minho, Contribuinte Fiscal nº 510 659 853, com Capital Social de 25,000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Valença do Minho sob o nº 510 659 853 e com RNAVT Nº4278.
RESPONSABILIDADES
A agência organizadora atua como agente das companhias de transportes, hotéis e demais prestadores de serviços, não podendo ser considerada responsável dos danos, acidentes, atrasos, alterações climáticas, epidemias, encerramento de fronteiras e aeroportos, irregularidades, roubos, extravios, alterações ou deficiências que possam produzir-se nos serviços, pessoas ou bagagens durante a viagem; a não prestação de um serviço constante dos programas, por motivos alheios à nossa vontade, apenas dá ao cliente o direito de reclamar o reembolso do valor do serviço não utilizado; durante a viagem, a não utilização de serviços que voluntariamente sejam dispensados pelo cliente; toda a bagagem e haveres viajam por conta e risco do passageiro, não podendo o operador ser responsabilizado por perdas, roubos ou danos que os mesmos possam sofrer durante a viagem. Para efeitos das presentes Condições Gerais, o programa/folheto/website é o documento informativo do qual estas fazem parte. O programa/oferta/website (promoção) é a descrição da viagem contida no programa/folheto/website que constitui o objeto do contrato da viagem organizada. A informação sobre o programa/oferta/website (promoção) contida no programa/folheto é vinculativa para o viajante.
NUMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES (viagens de grupo)
A realização de algumas viagens depende de um mínimo de 40 participantes, sem o qual, a VIAGENS FERNANDES, reserva o direito de anular ou alterar a viagem, notificando o cliente com a antecedência possível.
RECLAMAÇÕES
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência onde se efetuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estadia, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência.
ALTERAÇÕES AO PROGRAMA
Sempre que existam razões justificadas, VIAGENS FERNANDES, reserva o direito de alterar a ordem do percurso e datas de viagem, assim como substituir qualquer dos hotéis previstos, por outros de igual categoria, facto de que dará conhecimento ao cliente.
PREÇOS DE VIAGEM
Os preços constantes no catálogo podem alterar em função da zona de partida ou da época do ano.
DOCUMENTAÇÃO
O cliente deverá possuir em ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade/passaporte, documentação militar, autorização para menores, certificado de vacinas e/ou outros eventualmente exigidos. A cédula pessoal não é um documento válido para qualquer viagem de avião e para transpor as fronteiras portuguesas). As VIAGENS FERNANDES declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos, aplicam-se as condições estabelecidas na cláusula
DESISTÊNCIAS
A penalização é de 150€ por pessoa desde o momento da inscrição, 650€ por pessoa até dia 20/02/2025, 1150€ por pessoa até dia 20/04/2025 e a partir desta data o valor de penalização é de 100% sobre o valor total.
ANULAÇÕES
No caso das viagens de grupo (viagens organizadas), o cliente abonará os gastos de gestão e anulação por pessoa e uma penalização é de 150€ por pessoa desde o momento da inscrição, 650€ por pessoa até dia 20/02/2025, 1150€ por pessoa até dia 20/04/2025 e a partir desta data o valor de penalização é de 100% sobre o valor total.
PAGAMENTO MEDIANTE VOUCHER
AO ABRIGO Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.
DESISTÊNCIA DO VIAJANTE
Se o cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da viagem, terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar. No caso das viagens de grupo (viagens organizadas), o cliente/viajante abonará os gastos de gestão e desistência por pessoa e uma penalização que consistente em 50% da importância total da viagem até dia 04/06/2023, a partir desta data a penalização é do valor total da viagem, ou seja 100% de penalização. Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados. Considera-se motivo de força maior todo e qualquer acontecimento natural ou acção humana que, embora previsível ou até prevenido, não se pôde evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências, incluindo mas não limitado a Guerra, Atos hostis ou de guerrilha, atentados, revoltas, motins ou insurreições militares ou civis, restrições de quarentena, epidemias, greves, distúrbios laborais de qualquer natureza, restrições ou paralisação/prisão de bens ou pessoas impostas por qualquer autoridade pública ou governamental, condições atmosféricas adversas (designadamente fenómenos de bruma seca), catástrofes naturais, inimigos públicos, ausência das autorizações governamentais necessárias ou devido a qualquer outra causa desta natureza ou de outra, fora do controle das VIAGENS FERNANDES.
RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos e custos a que o início do cumprimento do contrato/programa de viagem e a sua desistência deem lugar (50% da importância total da viagem até dia 04/06/2023, a partir desta data a penalização é do valor total da viagem, ou seja 100% de penalização).
ACEITAÇÃO DE CONDIÇÕES
A inscrição dos passageiros na viagem e o pagamento implica a total aceitação de todas as condições estabelecidas.
APRESENTAÇÃO
Para uma boa organização, agradece-se aos passageiros que compareçam com 30 minutos de antecedência ao horário fixado para a saída. Em geral, a relação entre cliente e Agência fica submetida à regulamentação vigente nas Agências de Viagens. As partes com renúncia expressa ao seu foro e domicílio próprios, se forem diferentes, comprometem-se à jurisdição e competência dos Tribunais do Distrito de Viana do Castelo.
INSCRIÇÕES / PAGAMENTOS
O Viajante deverá realizar os pagamentos conforme plano de pagamento exposto no programa de viagem. Se a inscrição tiver lugar a 30 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem. Condições particulares de pagamentos, em situações excecionais condicionadas pelos fornecedores e/ou épocas do ano, poderá ser exigido o pagamento total no ato da inscrição ou na confirmação dos serviços de viagem. Viagens Fernandes reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
DESPESAS DE RESERVA E DE ALTERAÇÃO
Por cada reserva, será cobrada a taxa de serviço no valor de 100€ (não reembolsável). Por cada alteração (retificação de nomes, datas, tipos de alojamento, viagem, etc) deverá pagar uma taxa de alteração (100€ por cada alteração) acrescidos dos encargos que a alteração origine junto dos fornecedores da viagem (companhia aéreas, companhias de navegação, hotéis). Todas as possíveis alterações solicitadas pelo Viajante, dependem da aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo: Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt A qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor http://www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.
DOCUMENTAÇÃO
O Viajante deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaporte, cartão de cidadão, bilhete de identidade, documentação militar, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). Cédulas ou assentos de nascimento não são válidos como documento de viagem. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos ou a não permissão da entrada ao Viajante em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que a situação acarretar. Viagens na União Europeia: os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão); Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença; Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem. Viagens fora da União Europeia: os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva); os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
TAXAS DE AVIAÇÃO E PORTUÁRIAS
Os valores das taxas de aeroporto e taxas portuárias, de segurança e de combustível apresentados, foram calculados à data da proposta. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço até 21 dias antes da data de partida. Em cumprimento da lei nº144/2015 informamos que para a resolução de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugalwww.turismodeportugal.pt
16 de Julho de 2024, Valença do Minho
A direção RNAVT 4278